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NOTIFICAÇÃO E PROCEDIMENTO PARA ALEGAR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (COPYRIGHT)
De acordo com o Título 17, Código dos Estados Unidos, Seção 512(c)(2), notificações alegando a infração de direitos autorais (copyright) devem ser enviadas para o Representante Designado pelo Provedor de Acesso.
Provedor de Acesso: AT&T
Nome do representante designado para receber a notificação de violação de direitos autorais: Aaron Holbert
Endereço completo do representante a quem a notificação deve ser enviada: Aaron Holbert, Legal Affairs, Discovery Communications, LLC., One Discovery Place, Silver Spring, MD 20910.
Número do telefone do representante designado: 240.662.0000
Número do fac-símile do representante designado: 240.662.1903
E-Mail do representante designado: DMCA@discovery.com
Para ser válida , a notificação deve ser feita por escrito e deve conter as seguintes informações:
1. Assinatura física ou eletrônica de uma pessoa autorizada para agir em nome do titular do direito de exclusividade supostamente violado;
2. Identificação da obra registrada cujos direitos tenham sido supostamente violados; ou, no caso de várias obras registradas no mesmo site estejam descritas em uma única notificação, apresentar uma lista representativa das referidas obras nesse site;
3. Identificação do material que supostamente viole esses direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de removê-lo ou de desativar seu acesso além de dados razoavelmente suficientes para permitir-nos localizar o referido material.
4. Informação razoavelmente suficiente que nos permita entrar em contato com a parte reclamante, como endereço, número de telefone e, se disponível, um endereço de correio eletrônico através do qual a parte reclamante possa ser contatada;
5. Uma declaração de que a parte reclamante acredita de boa fé que o uso do material da maneira reclamada não foi autorizado pelo titular dos direitos autorais (copyright), por seu representante ou pela lei; e
6. Uma declaração de que as informações na notificação estão corretas e, sob pena de perjúrio, de que a parte reclamante está autorizada a agir em nome do titular dos direitos exclusivos que foram supostamente violados.
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